Compete à CNPC:
- a)Prestar assessoria técnica, de modo regular e permanente, às entidades governamentais com responsabilidade na execução da política de protecção civil;
- b)Apreciar as propostas legislativas, os projectos de normas técnicas e demais sugestões que lhe sejam submetidas pelas entidades e agentes que exercem funções de protecção civil;
- c)Emanar directivas para a elaboração dos planos de emergência de protecção civil, gerais ou especiais, de âmbito local, distrital, regional ou nacional;
- d)Emitir parecer prévio obrigatório relativamente aos planos de emergência de âmbito nacional e regional;
- e)Aprovar os planos de emergência de âmbito distrital e municipal, devidamente instruídos com o parecer obrigatório não vinculativo dos serviços competentes do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), mediante o parecer prévio do governador civil e da câmara municipal, respectivamente;
- f)Estudar e propor mecanismos de colaboração institucional entre os serviços e agentes com responsabilidades no âmbito da protecção civil, bem como formas de coordenação técnica e operacional das específicas actividades por aqueles desenvolvidas neste domínio;
- g)Estudar e propor critérios e normas técnicas para a inventariação dos recursos e meios, públicos e privados, mobilizáveis ao nível local, distrital, regional ou nacional, em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
- h)Definir e propor prioridades e objectivos a estabelecer com vista ao escalonamento dos esforços, à preparação e à participação em tarefas comuns das entidades com responsabilidade no domínio da protecção civil;
- i)Apreciar os relatórios sobre a situação da protecção civil, que lhe sejam submetidos pelas entidades competentes em matéria de protecção civil e propor a adopção das medidas que se afigurem necessárias e adequadas;
- j)Apreciar e propor as iniciativas de divulgação das finalidades da protecção civil e à sensibilização para a autoprotecção e para a colaboração a prestar aos organismos e agentes que exercem aquela actividade;
- l)Propor ou emitir parecer sobre as acções a empreender no âmbito do sistema educativo, com vista à difusão de conhecimentos teóricos e práticos sobre a natureza dos riscos e a forma de cada indivíduo contribuir para limitar os efeitos de acidente grave, catástrofe ou calamidade;
- m)Apreciar ou propor programas de formação, actualização e aperfeiçoamento do pessoal dos serviços e estruturas que integram o sistema nacional de protecção civil;
- n)Estudar e propor ou emitir parecer sobre formas de cooperação externa que os serviços e estruturas do sistema de protecção civil desenvolvem nos domínios das suas atribuições e competências específicas.