- 1 -Ao superintendente compete:
- a)Dirigir os serviços da SSM;
- b)Garantir o tratamento dos assuntos de natureza técnica e logística relativos aos recursos do material da Marinha, nomeadamente nas áreas de UN, helicópteros, UAM e material naval em geral, abastecimento, infra-estruturas, património, servidões militares e transportes;
- c)Garantir o tratamento dos assuntos relativos às infra-estruturas NATO instaladas em território nacional e afectas à Marinha;
- d)Exercer as funções de entidade coordenadora das necessidades logísticas na sua área de actividade;
- e)Propor a política de apoio logístico integrado na Marinha no domínio dos recursos do material;
- f)Propor a política de normalização, catalogação e qualidade;
- g)Propor a política de manutenção do material naval e infra-estruturas;
- h)Promover a investigação e o desenvolvimento tecnológico no âmbito naval, na perspectiva do desenvolvimento da indústria nacional;
- i)Dar parecer sobre os assuntos relacionados com o sistema de formação da Marinha que tenham implicações no domínio dos recursos do material, tendo em conta especialmente os factores de mudança tecnológica;
- j)Inspeccionar as unidades, órgãos e serviços da Marinha, no âmbito da autoridade técnica de que dispõe;
- l)Assegurar a representação da Marinha em entidades nacionais e internacionais no domínio dos recursos do material;
- m)Convocar e presidir ao CLM.
- 2 -O superintendente é um vice-almirante, directamente subordinado ao CEMA.
- 3 -O superintendente dos Serviços do Material exerce autoridade técnica sobre todas as unidades, órgãos e serviços da Marinha no domínio dos recursos do material.
Artigo 4.º — Superintendente dos Serviços do Material
Vigente desde: 01/09/1994