- 1 -É obrigatória a colocação de ralos nos locais de recolha de águas pluviais e de lavagem de pavimentos e em todos os aparelhos sanitários, com excepção de bacias de retrete.
- 2 -Onde se preveja grande acumulação de areias devem usar-se dispositivos retentores associados aos ralos.
- 3 -Os ralos de lava-louças devem ser equipados com cestos retentores de sólidos.
Artigo 259.º — Implantação dos ralos
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995