- 1 -O traçado das canalizações prediais de água deve ser constituído por troços rectos, horizontais e verticais, ligados entre si por acessórios apropriados, devendo os primeiros possuir ligeira inclinação para favorecer a circulação do ar e considerando-se recomendável 0,5% como valor orientativo.
- 2 -A exigência de alguns acessórios pode ser dispensável caso se utilizem canalizações flexíveis.
- 3 -As canalizações de água quente devem ser colocadas, sempre que possível, paralelamente às de água fria e nunca abaixo destas.
- 4 -A distância mínima entre canalizações de água fria e de água quente é de 0,05 m.
Artigo 95.º — Traçado
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995