- 1 -O presente Regulamento entra em vigor um ano após a data da sua publicação.
- 2 -As autarquias locais devem adaptar os seus regulamentos em conformidade com o regime constante do presente diploma, até à data prevista no número anterior.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/08/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1995