- 1 -Ao Gabinete de Planeamento, dirigido por um director de serviços, compete a coordenação da programação das actividades do LNIV, o seu acompanhamento e análise de execução, promoção, recolha e tratamento estatístico.
- 2 -O Gabinete de Planeamento assegura as ligações com outras unidades do MADRP ou a ele estranhas, no âmbito das suas atribuições.
- 3 -O Gabinete de Planeamento compreende os seguintes núcleos, coordenados, cada um deles, por um técnico superior:
- a)Núcleo de Estudos, Gestão e Programação;
- b)Núcleo de Informação e Divulgação Científica e Técnica;
- c)Núcleo de Epidemiologia e Bioestatística.
- 4 -Ao Núcleo de Estudos, Gestão e Programação compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à formulação das propostas de actividades de I&D com base nas orientações e directrizes emanadas superiormente;
- b)Apoiar os serviços do LNIV com vista à elaboração das suas propostas e planos de actividade, definir os sistemas necessários ao seu estabelecimento e recolher informação sobre o grau de execução das actividades desenvolvidas;
- c)Manter em carteira programas e projectos de actividades de I&D aprovados pelo LNIV e propor fontes de financiamento para a sua execução;
- d)Assegurar a elaboração do relatório anual de actividades do LNIV.
- 5 -Ao Núcleo de Informação e Divulgação Científica e Técnica compete:
- a)Organizar e gerir a biblioteca, desenvolvendo mecanismos de efectiva articulação com os organismos do sector, através das tecnologias mais adequadas;
- b)Assegurar a realização de acções de intercâmbio de cientistas e as deslocações e missões de estudo no País e no estrangeiro;
- c)Promover e organizar os processos dos estágios a efectuar no LNIV;
- d)Conceber e promover a gestão dos sistemas de comunicação e informação necessários à prossecução das atribuições do LNIV, em articulação com outros sistemas e redes de informação nacionais e internacionais;
- e)Promover a aquisição e o tratamento da documentação científica e técnica, nacional e estrangeira, necessária ao desenvolvimento das actividades do LNIV;
- f)Promover a edição de publicações e a sua divulgação, bem como outras formas de difusão do conhecimento técnico e científico, contribuindo para a publicitação das actividades do LNIV;
- g)Dar apoio à organização de conferências, seminários e outras reuniões científicas e de divulgação.
- 6 -Ao Núcleo de Epidemiologia e Bioestatística compete:
- a)Realizar trabalhos de investigação na sua área de estudo e dar apoio especializado aos departamentos e às outras unidades orgânicas do LNIV;
- b)Assegurar o funcionamento da secretaria técnica com vista à coordenação da recepção do material para análise e o seu acompanhamento, bem como a execução de todo o procedimento administrativo correspondente.
Artigo 24.º — Gabinete de Planeamento
Vigente desde: 28/05/1997