- 1 -À Direcção de Serviços de Administração compete promover e assegurar a administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços do LNIV, visando a melhoria da qualidade dos serviços.
- 2 -A Direcção de Serviços de Administração compreende:
- a)Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais;
- b)Repartição de Administração Financeira e Patrimonial;
- c)Núcleo de Organização e Informática;
- d)Núcleo de Informação e Relações Públicas.
Artigo 25.º — Direcção de Serviços de Administração
Vigente desde: 28/05/1997