- 1 -São serviços da delegação do Porto:
- a)Departamento de Patologia;
- b)Departamento de Bacteriologia e Virologia;
- c)Departamento de Higiene Pública.
- 2 -A delegação do LNIV no Porto é dotada de núcleos que prosseguem as actividades consignadas às unidades e direcções de serviço mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 e a) e b) do n.º 3 do artigo anterior e ainda de subnúcleos para os núcleos consignados nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 25.º
- 3 -O director da delegação do Porto é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, exercendo ainda as competências que lhe forem expressamente delegadas pelo director do LNIV.
- 4 -O director da delegação do Porto é coadjuvado por um subdirector, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, que o substitui nas suas faltas, ausências e impedimentos.
Artigo 6.º — Serviços - Delegação do Porto
Vigente desde: 28/05/1997