- 1 -O conselho responsável pelas actividades de formação é um órgão cujas competências são definidas nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro.
- 2 -A composição e o regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação são definidos por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia.
Artigo 9.º — Conselho responsável pelas actividades de formação
Vigente desde: 28/05/1997