Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a parecer vinculativo do Parque Natural os seguintes actos e actividades:
- a)A realização de obras de construção civil, a alteração do uso actual ou da morfologia do solo, designadamente para edificações, instalação/ampliação de parques de campismo e caravanismo, empreendimentos turísticos, fora dos perímetros dos aglomerados urbanos como tal definidos nos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), para explorações agro-pecuárias ou agro-industriais, açudes, projectos de irrigação ou de tratamento de águas residuais, estaleiros temporários ou permanentes, portos, ancoradouros e marinas;
- b)A realização de obras de construção civil ou a alteração do uso actual dos terrenos ou da morfologia do solo para instalação de estabelecimentos industriais das classes C e D, segundo a classificação constante no quadro anexo ao Regulamento do Exercício da Actividade e para o estabelecimento de áreas destinadas a indústrias transformadoras ou a parques industriais, fora do perímetro dos aglomerados urbanos;
- c)O licenciamento de loteamentos urbanos e industriais;
- d)A alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
- e)A alteração à morfologia do solo, incluindo o enxugo ou a drenagem dos terrenos e a alteração da rede de drenagem natural, da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e respectivo caudal, a abertura de poços, furos e captações, excepto para usos agrícolas;
- f)A abertura de novas estradas, caminhos ou acessos, o alargamento ou qualquer modificação dos existentes, bem como as obras de manutenção e conservação que impliquem a destruição do coberto vegetal;
- g)A instalação de infra-estruturas eléctricas e telefónicas aéreas ou subterrâneas, de telecomunicações, de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis, fora dos perímetros dos aglomerados urbanos;
- h)A prática de actividades desportivas, nomeadamente o mergulho com escafandro autónomo e actividades turísticas susceptíveis de deteriorarem os valores naturais da área;
- i)A prática de actividades desportivas motorizadas susceptíveis de provocarem poluição, ruído ou deteriorarem os valores naturais da área, nomeadamente a motonáutica, a utilização de motos de água e similares, os raids de veículos todo o terreno e o enduro;
- j)A pesca nos termos do disposto no artigo 13.º