- 1.O Conselho Superior da Magistratura pode delegar no presidente poderes para resolução de assuntos urgentes, designadamente para:
- a)Ordenar inspecções extraordinárias;
- b)Instaurar inquéritos e sindicâncias, em casos de urgência;
- c)Autorizar que magistrados ou funcionários se ausentem do serviço por motivo de interesse público;
- d)Indicar magistrados e funcionários para participarem em grupos de trabalho.
Artigo 2.º — (Delegação de poderes)
Vigente desde: 31/03/1977