Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Natureza
O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS), abreviadamente designado por GEP, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
O GEP é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna do GEP obedece ao modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GEP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas, com excepção das atribuições no domínio da cooperação para o desenvolvimento.
Mapa de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de cinco chefias de equipa em simultâneo.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro, considera-se revogado, na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 209/2007, de 29 de Maio.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo de Sacadura Cabral Portas - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 3 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)