- 1 -A DGPA compreende os seguintes órgãos:
- a)Director-geral;
- b)Conselho Técnico Agrário (CTA);
- c)Comissão Consultiva de Estatística (CCE);
- d)Conselho Administrativo (CA).
- 2 -Integram a DGPA os seguintes serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Direcção de Serviços de Administração (DSA);
- b)Divisão de Programação, Controle e Avaliação de Actividades (DPCAA).
- 3 -Integram a DGPA os seguintes serviços operativos:
- a)Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento (DSEP);
- b)Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural (DSPSE);
- c)Direcção de Serviços de Produção Agrícola (DSPA);
- d)Direcção de Serviços de Extensão e Formação (DSEF);
- e)Direcção de Serviços de Gestão e Associativismo Agrícola (DSGAA);
- f)Direcção de Serviços de Estatísticas Agrícolas (DSEA);
- g)Direcção de Serviços de Informação Agrária e Cooperação Internacional (DSIACI).
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 09/06/1988