- 1 -Constituem despesas da DGPA:
- a)Os encargos com o respectivo funcionamento e exercício das suas atribuições;
- b)As despesas com o pessoal;
- c)Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar.
- 2 -O CA administrará autonomamente as dotações que anualmente forem concedidas à DGPA, bem como as suas receitas próprias.
- 3 -O CA requisitará mensalmente, nos termos da lei vigente, à respectiva delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, por conta das dotações orçamentais consignadas à DGPA no Orçamento do Estado, as importâncias de que esta esteja carecida.
Artigo 49.º — Despesas da DGPA
Vigente desde: 09/06/1988