- 1 -A cobrança coerciva das dívidas à DGPA será feita pelo processo das execuções fiscais, através dos serviços de justiça fiscal.
- 2 -O processo terá por base certidão, passada pela DSA, da qual constem os seguintes elementos:
- a)Nome ou denominação e domicílio ou sede do devedor;
- b)Proveniência da dívida e indicação por extenso do seu montante;
- c)Data a partir da qual são devidos juros de mora;
- d)Data da certidão e assinatura da entidade emitente devidamente autenticada com o selo branco da DGPA.
Artigo 51.º — Cobranças de dívidas
Vigente desde: 09/06/1988