Compete ao CTA pronunciar-se sobre:
- a)A participação específica dos vários serviços e entidades no âmbito do planeamento da agricultura;
- b)A coordenação das actividades de planeamento a prosseguir nos respectivos serviços do Ministério;
- c)Os trabalhos de elaboração e execução do plano para a agricultura;
- d)As medidas que considere necessárias ao correcto desenvolvimento da preparação, elaboração e controle de execução do plano e seus programas e projectos;
- e)Os projectos do Plano e do programa anual de investimentos para a agricultura;
- f)As questões que sejam submetidas à sua apreciação pelo director-geral da DGPA e que se relacionem com a acção do Ministério no âmbito do Plano e da assistência técnica e cooperação económica externa.