À CCE compete:
- a)Apoiar o director-geral da DGPA no desempenho das suas funções de representante do Ministério no CNE;
- b)Preparar os estudos e demais elementos destinados ao CNE para o desempenho das funções nos termos das disposições legais aplicáveis;
- c)Solicitar ao CNE o fornecimento de meios de assistência técnico-estatística de que os serviços careçam e propor-lhe todas as providências adequadas à melhoria das estatísticas respeitantes aos serviços do Ministério ou às actividades que se situem no seu âmbito;
- d)Elaborar os pareceres solicitados pelo CNE sobre problemas estatísticos com interesse para a agricultura;
- e)Dinamizar a colaboração dos serviços do Ministério com os serviços produtores de estatísticas da agricultura, designadamente quando relacionados com compromissos assumidos com a CEE.