- 1 -O CA é um órgão deliberativo da DGPA em matéria de gestão financeira, sendo constituído pelos seguintes membros:
- a)O director-geral da DGPA, que preside e dispõe de voto de qualidade;
- b)O subdirector-geral da DGPA que for designado pelo director-geral;
- c)O director de serviços de Administração;
- d)O chefe da Divisão de Programação, Controle e Avaliação de Actividades.
- 2 -Servirá de secretário do CA, sem direito a voto, o chefe de Repartição de Administração Financeira e Patrimonial.
Artigo 9.º — Conselho Administrativo
Vigente desde: 09/06/1988