O recrutamento para as categorias das carreiras que integram o grupo de pessoal técnico obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
O recrutamento para as categorias das carreiras que integram o grupo de pessoal técnico obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.