- 1 -O pessoal do MAPA distribui-se por grupos, níveis, carreiras, graus e categorias previstos no mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -As categorias e carreiras cujos lugares se extinguirão da base para o topo à medida que vagarem constam do mapa II anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Grupos, níveis, carreiras, graus e categorias
Vigente desde: 11/08/1989