- 1 -O recrutamento para as categorias de fiel de armazém principal e de 1.ª classe far-se-á de acordo com as regras de progressão definidas na lei geral para as carreiras horizontais.
- 2 -O recrutamento para a categoria de fiel de armazém de 2.ª classe far-se-á, por concurso, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 36.º — Carreira de fiel de armazém
Vigente desde: 11/08/1989