- 1 -O recrutamento para as categorias de operador de armazém principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe far-se-á, mediante concurso, de entre operadores de armazém de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe, respectivamente, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -O recrutamento para a categoria de operador de armazém de 3.ª classe far-se-á, por concurso, de entre indivíduos possuidores de escolaridade obrigatória.
Artigo 38.º — Carreira de operador de armazém
Vigente desde: 11/08/1989