- 1 -O recrutamento para as categorias de operador de microfilmagem principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe far-se-á, mediante concurso, de entre operadores de microfilmagem de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe, respectivamente, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -O recrutamento para a categoria de operador de microfilmagem de 3.ª classe far-se-á, por concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 39.º — Carreira de operador de microfilmagem
Vigente desde: 11/08/1989