- 1 -Os serviços e organismos do MAPA deverão fornecer, trimestralmente ou quando solicitados, à Secretaria-Geral dados relativos à situação e caracterização dos seus efectivos de pessoal.
- 2 -A Secretaria-Geral elaborará e difundirá periodicamente indicadores de gestão que permitam acompanhar a aplicação da política de recursos humanos a nível do Ministério.
Artigo 4.º — Indicadores de gestão
Vigente desde: 11/08/1989