- 1 -Compete a cada serviço ou organismo do MAPA a elaboração de um plano anual de gestão de efectivos dos seus quadros, com base no plano de actividades e orçamento, aprovado e fundamentado em inquérito prévio às necessidades de recrutamento, de formação, de desenvolvimento sócio-profissional e de reclassificação e reconversão profissional do respectivo pessoal.
- 2 -A Secretaria-Geral levará a efeito a coordenação dos planos referidos no número anterior e submetê-los-á à competente aprovação ministerial.
Artigo 5.º — Gestão previsional de efectivos
Vigente desde: 11/08/1989