O recrutamento e selecção de pessoal dos quadros próprios dos serviços e organismos do MAPA obedecerão às disposições do presente diploma e aos princípios e regras fixados na lei geral sobre a matéria.
O recrutamento e selecção de pessoal dos quadros próprios dos serviços e organismos do MAPA obedecerão às disposições do presente diploma e aos princípios e regras fixados na lei geral sobre a matéria.