- 1 -O recrutamento para a categoria de encarregado de viveiros far-se-á, mediante concurso, de entre viveiristas principais com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -O recrutamento para as categorias de viveirista principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe far-se-á de acordo com as regras de progressão definidas na lei geral para as carreiras horizontais.
- 3 -O recrutamento para a categoria de viveirista de 3.ª classe far-se-á, por concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Artigo 54.º — Carreira de viveirista
Vigente desde: 11/08/1989