- 1 -O recrutamento para encarregado geral de matadouro far-se-á, mediante concurso, de entre encarregados de 1.ª classe de matadouro ou de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
- 2 -A área de recrutamento para encarregado geral de matadouro poderá ser alargada no aviso de abertura do concurso a operários principais do grupo de pessoal dos matadouros, excepto à carreira de tripeira, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham o mínimo de seis anos na categoria de principal;
- b)Classificação de serviço não inferior a Muito bom.
Artigo 56.º — Encarregado geral de matadouro
Vigente desde: 11/08/1989