- 1 -O recrutamento para encarregado de 1.ª classe de matadouro far-se-á, mediante concurso, de entre encarregados de matadouro de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
- 2 -A área de recrutamento para encarregado de 1.ª classe de matadouro poderá ser alargada no aviso de abertura do concurso a operários do grupo de pessoal dos matadouros e a operários qualificados, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham o mínimo de cinco anos na categoria de principal;
- b)Classificação de serviço não inferior a Muito bom.
Artigo 57.º — Encarregado de 1.ª classe de matadouro
Vigente desde: 11/08/1989