A transição de funcionários para os lugares dos quadros de pessoal dos serviços e organismos do MAPA que venham a ser alterados após a data da entrada em vigor do presente diploma far-se-á de acordo com as seguintes regras:
- a)Para categoria idêntica à que o funcionário já possui;
- b)Sem prejuízo das habilitações legais, para categoria que integre as funções que o funcionário efectivamente desempenha e remunerada pela mesma letra de vencimento ou, quando não se verifique coincidência de letras, para categoria remunerada por letra de vencimento imediatamente superior na estrutura da carreira para que se processa a transição.