- 1 -As carreiras de técnico auxiliar de pecuária e de técnico auxiliar de pescas são reclassificadas para o nível 4 do grupo de pessoal técnico-profissional.
- 2 -Os funcionários integrados nas carreiras a que se refere o número anterior transitam, de acordo com o mapa III anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, para as novas categorias das respectivas carreiras.
Artigo 73.º — Reclassificação de carreiras
Vigente desde: 11/08/1989