O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação pode autorizar que o pessoal das carreiras técnica superior, técnica e técnico-profissional preste apoio às associações ligadas aos sectores de actividade do Ministério, com o objectivo de elaborar programas de actuação que visem o seu desenvolvimento e assistir tecnicamente à respectiva execução.
Artigo 80.º — Apoio às associações ligadas aos sectores de actividade do Ministério
Vigente desde: 11/08/1989