- 1 -À Chefia do Serviço de Apoio Administrativo (CSAA) compete:
- a)Processar e liquidar os vencimentos e abonos, incluindo as pensões, do pessoal da Marinha e organizar os correspondentes registos individuais;
- b)Estudar e propor instruções, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico no âmbito dos vencimentos e abonos;
- c)Colaborar na elaboração dos planos de actividades da SSF e dos órgãos da Marinha sob sua responsabilidade, analisando-os do ponto de vista económico e financeiro;
- d)Elaborar os planos financeiros dos órgãos da SSF, de acordo com os objectivos definidos superiormente e em articulação com o planeamento integrado das actividades, assegurar a elaboração da proposta orçamental e proceder à sua execução, nos termos da lei;
- e)Assegurar a execução das actividades que, no âmbito financeiro, respeitam à gestão do Fundo da Administração Central da Marinha;
- f)Processar, liquidar e pagar as despesas que não compitam a outra entidade, bem como aquelas cuja responsabilidade lhe seja cometida;
- g)Obter, compilar, tratar e arquivar a informação e documentação de natureza financeira e contabilística para a avaliação da situação económica e financeira e cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas, designadamente no que respeita à apresentação da conta de gerência;
- h)Assegurar os serviços de tesouraria, arrecadar as receitas, pagar as despesas e manter devidamente escriturados os respectivos livros;
- i)Proceder ao pagamento dos vencimentos e outros abonos relativos aos processamentos referidos na alínea a);
- j)Arrecadar e entregar nos cofres do Estado e nos das instituições ou entidades de destino as importâncias vertidas nos termos da lei;
- l)Promover a aquisição e distribuição dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços da SSF;
- m)Manter actualizado o inventário ou cadastro dos bens patrimoniais, proceder periodicamente ao controlo de existências e reunir os elementos necessários ao tratamento contabilístico resultante dessas verificações relativamente aos órgãos e serviços da SSF.
- 2 -Compete ainda à CSAA apoiar, no âmbito administrativo-financeiro, os comandos, forças, unidades e outros órgãos da Marinha sob sua responsabilidade, assegurando, em especial:
- a)A orientação técnica e metodológica e a coordenação do processo de elaboração das propostas orçamentais;
- b)O processamento, liquidação e pagamento de todas as despesas necessárias ao funcionamento e à execução das operações financeiras associadas à movimentação de fundos;
- c)A execução centralizada da contabilidade de compromissos, contabilidade de caixa e contabilidade analítica de gestão e a divulgação dos correspondentes indicadores;
- d)A elaboração dos documentos de prestação de contas para aprovação dos órgãos e entidades competentes;
- e)A execução dos procedimentos relativos à obtenção dos bens e serviços necessários ao seu funcionamento e à contabilização patrimonial;
- f)A verificação prévia dos requisitos de conformidade legal, regularidade financeira e economia, eficiência e eficácia, necessários à autorização das despesas e elaboração do correspondente parecer de suporte à tomada de decisão pelos órgãos e entidades competentes.
Artigo 10.º — Chefia do Serviço de Apoio Administrativo
Vigente desde: 01/09/1994