- 1 -A análise toxicológica para quantificação do teor de álcool no sangue é efectuada com recurso a procedimentos analíticos, que incluem a cromatografia em fase gasosa.
- 2 -As análises toxicológicas para a quantificação da taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser efectuadas pelos institutos de medicina legal da área de localização do serviço de urgência hospitalar que proceda à colheita das amostras biológicas.
Artigo 10.º — Exame toxicológico de sangue
Vigente desde: 30/10/1998