- 1 -Quando o examinando declarar que não pode, por motivo de saúde, ser submetido ao teste de álcool no ar expirado, este pode ser substituído por análise de sangue, devendo, nessa circunstância, o agente de autoridade assegurar o transporte do indivíduo ao serviço de urgência hospitalar mais próximo para que seja feita a colheita.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável aos casos em que, após três tentativas sucessivas, o examinando demonstre não expelir ar em quantidade suficiente para a realização do teste em analisador quantitativo.
Artigo 4.º — Impossibilidade de realização do teste no ar expirado
Vigente desde: 30/10/1998