- 1 -O conselho directivo do INGA é constituído pelo presidente, equiparado a director-geral, e por dois vogais, equiparados a subdirectores-gerais.
- 2 -Os membros do conselho directivo são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 2.º — (Composição)
Vigente desde: 30/07/1986