Saltar para o conteúdo principal
Artigo 22.º
— (Despesas)
Vigente desde: 30/07/1986
Os encargos do INGA terão de ter cobertura adequada no orçamento respectivo.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 21
(Tutela financeira no domínio das receitas)
Seguinte · Artigo 23
(Receitas e despesas do FEOGA - Garantia)