- 1 -Ao Departamento de Informação, dirigido por um director de departamento e compreendendo as Divisões de Divulgação e de Relações Externas, cabe promover a recolha, tratamento e difusão de informação oficial e prestar assistência aos agentes de informação nacionais e estrangeiros.
- 2 -À Divisão de Divulgação, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Assegurar a recolha, tratamento e difusão do noticiário oficial, com especial incidência junto da imprensa regional e das rádios locais e regionais;
- b)Manter um serviço de agenda noticiosa junto dos diversos departamentos da Administração;
- c)Colaborar na estruturação das diferentes acções de informação e publicidade do Estado promovidas pela administração central e acompanhar a sua execução;
- d)Publicar os actos oficiais dos órgãos de soberania;
- e)Gerir os tempos de antena e outros espaços publicitários susceptíveis de utilização;
- f)Avaliar os resultados das iniciativas de promoção informativa do Estado;
- g)Assegurar, em colaboração com o Secretariado Nacional para o Áudio-Visual, as acções relacionadas com o sector áudio-visual;
- h)Promover a edição de publicações, bem como a divulgação de textos de interesse geral;
- i)Recolher e realizar análises de conteúdo de informação e organizar sínteses, arquivos e dossiers da documentação recolhida.
- 3 -À Divisão de Relações Externas, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Prestar apoio a agentes de informação nacionais e estrangeiros;
- b)Prestar assistência aos correspondentes estrangeiros acreditados no País;
- c)Coordenar os pedidos de contactos com entidades oficiais feitos por entidades estrangeiras;
- d)Executar as tarefas de atendimento e protocolo;
- e)Apoiar a realização de reuniões e de outras manifestações congéneres;
- f)Proceder a arranjos plásticos e gráficos nas áreas de exposição do Palácio Foz.
- 4 -Junto da Divisão de Relações Externas funcionam a biblioteca, a hemeroteca e a fototeca, orientadas por um técnico superior de categoria não inferior a técnico superior principal.
Artigo 3.º — Departamento de Informação
Vigente desde: 02/05/1991