- 1 -Ao Departamento de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social, dirigido por um director de departamento e compreendendo as Divisões de Apoio à Comunicação Social e de Fiscalização e Registo, cabe realizar as acções e dar execução às medidas respeitantes aos apoios técnico, material e financeiro à comunicação social e à formação profissional.
- 2 -À Divisão de Apoio à Comunicação Social, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Divulgar e esclarecer os interessados sobre o quadro integrador dos diferentes apoios directos e indirectos do Estado a conceder à comuicação social, bem como proceder à análise dos pedidos referentes aos mesmos;
- b)Programar anualmente os apoios específicos à comunicação social a aprovar pelo membro do Governo responsável por esta área;
- c)Dar parecer sobre os protocolos a celebrar com empresas de transportes e operadores de telecomunicações, bem como com as entidades beneficiárias, relativos à concessão de apoios financeiros.
- 3 -À Divisão de Fiscalização e Registo, dirigida por um chefe de divisão, compete:
- a)Fiscalizar a concessão e utilização dos apoios financeiros oficiais concedidos às empresas ou profissionais de comunicação social;
- b)Velar pelo rigoroso cumprimento da lei por parte das entidades que exerçam a actividade de radiodifusão, televisão, imprensa ou publicidade e processar as respectivas contra-ordenações, quando a aplicação das coimas seja da competência do membro do Governo responsável pela área da comunicação social;
- c)Proceder ao registo das empresas de comunicação social, publicações periódicas e correspondentes estrangeiros, bem como emitir as respectivas certidões;
- d)Organizar e lavrar os livros de registo, bem como efectuar o cadastro registral;
- e)Comunicar superiormente os casos de infracção às normas reguladoras de registo de que tome conhecimento e propor a aplicação das respectivas sanções legais;
- f)Emitir os cartões aos jornalistas e colaboradores de imprensa regional.
Artigo 4.º — Departamento de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social
Vigente desde: 02/05/1991