Aos funcionários que tenham mudado de categoria ou de escalão a partir de 1 de Julho de 2000 são aplicáveis as regras de transição dos artigos 6.º e 7.º do presente diploma, com efeitos a partir da data em que as mesmas ocorreram.
Aos funcionários que tenham mudado de categoria ou de escalão a partir de 1 de Julho de 2000 são aplicáveis as regras de transição dos artigos 6.º e 7.º do presente diploma, com efeitos a partir da data em que as mesmas ocorreram.