A entidade certificadora, sempre que forneça dispositivos seguros de criação de assinaturas, assegura que:
- a)O dispositivo é preparado, armazenado e distribuído de forma segura e está certificado em conformidade com o disposto no artigo 3.º;
- b)No caso de o dispositivo ter associados dados de activação, estes são fornecidos de forma separada.