Os algoritmos criptográficos utilizados na prestação de serviços de certificação e respectivos parâmetros associados são:
- a)Os constantes das listas publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nos termos previstos no n.º 5 do artigo 3.º da Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, quando existentes;
- b)Os constantes em especificações técnicas emitidas para algoritmos e parâmetros, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, quando não tenha sido publicada a lista a que se refere a alínea anterior.