A entidade certificadora, na emissão das chaves para titulares, assegura que:
- a)O par de chaves do titular é gerado recorrendo a um algoritmo criptográfico apropriado, de acordo com o disposto no artigo 11.º;
- b)A chave privada entregue ao titular para criação de assinaturas é armazenada de forma segura antes da sua entrega, assegurando-se que a sua integridade não é comprometida;
- c)A chave privada entregue ao titular para criação de assinaturas é distinta da chave entregue para utilização em outras funções;
- d)Não é efectuada cópia de segurança nem de arquivo da chave privada do titular para criação de assinaturas.