- 1 -A entidade certificadora assegura que o pedido de emissão de certificado é efectuado por documento electrónico ao qual é aposta uma assinatura electrónica qualificada ou por documento escrito sobre suporte de papel, com assinatura autógrafa, e que o mesmo é requerido em obediência ao disposto nos artigos 14.º e 15.º
- 2 -A entidade certificadora verifica a identidade do requerente, por meio legalmente reconhecido, verificando, no caso de o pedido ser subscrito para outrem, os poderes bastantes do requerente para a referida subscrição.
Artigo 13.º — Pedido
Vigente desde: 15/07/2004