- 1 -O pedido de emissão, quando requerido pela pessoa singular a constar como titular do certificado, contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Nome completo;
- b)Indicação de eventual pseudónimo a constar como titular;
- c)Número do bilhete de identidade, data e entidade emitente ou qualquer outro elemento que permita a identificação inequívoca;
- d)Endereço e outras formas de contacto;
- e)Eventual indicação de uma qualidade específica em função da utilização a que este se destinar;
- f)Indicação quanto ao uso do certificado ser ou não restrito a determinados tipos de utilização, bem como eventuais limites do valor das transacções para as quais o certificado é válido;
- g)Outras informações relativas a poderes de representação, à qualificação profissional ou a outros atributos.
- 2 -No caso de o pedido de emissão ser requerido por outrem que não a pessoa singular a constar como titular do certificado, o mesmo, para além dos elementos referidos no número anterior, contém, consoante seja requerido por pessoa singular ou colectiva, os seguintes elementos referentes ao requerente:
- a)Nome ou denominação legal;
- b)Número do bilhete de identidade, data e entidade emitente, ou qualquer outro elemento que permita a identificação inequívoca, ou número de pessoa colectiva;
- c)Residência ou sede;
- d)Objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem e número de matrícula na conservatória do registo comercial;
- e)Endereço e outras formas de contacto.
- 3 -O pedido de inclusão no certificado de dados pessoais da pessoa singular a constar como seu titular terá de ser expressamente autorizado pela própria.
- 4 -Na situação prevista no n.º 2 do presente artigo, o pedido é ainda acompanhado da declaração da pessoa singular a constar como titular do certificado de que se obriga ao cumprimento das obrigações enquanto titular.
Artigo 14.º — Pedido de emissão de certificado para pessoa singular
Vigente desde: 15/07/2004