- 1 -O pedido de emissão, quando requerido pela pessoa colectiva a constar como titular do certificado, é subscrito pelos seus representantes legais e contém, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Denominação legal;
- b)Número de pessoa colectiva, sede, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem e número de matrícula na conservatória do registo comercial;
- c)Nome completo, número do bilhete de identidade ou qualquer outro elemento que permita a identificação inequívoca das pessoas singulares que estatutária ou legalmente a representam;
- d)Endereço e outras formas de contacto;
- e)Indicação quanto ao uso do certificado ser ou não restrito a determinados tipos de utilização, bem como eventuais limites do valor das transacções para as quais o certificado é válido;
- f)Eventual referência a uma qualidade específica, em função da utilização a que o certificado estiver destinado;
- g)Outras informações relativas a poderes de representação, à qualificação profissional ou a outros atributos.
- 2 -No caso de o pedido de emissão ser requerido por outrem que não a pessoa colectiva a constar como titular do certificado, ao mesmo, para além do disposto no número anterior, aplica-se, com as devidas adaptações, o previsto nas alíneas a) a e) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 14.º
Artigo 15.º — Pedido de emissão de certificado para pessoa colectiva
Vigente desde: 15/07/2004