No exercício da sua actividade, a entidade certificadora divulga a seguinte informação:
- a)Preço dos serviços a prestar;
- b)Declaração de práticas de certificação;
- c)Termos, condições e âmbito de utilização dos seus certificados;
- d)Um meio de comunicação, permanentemente disponível, através do qual se procede ao pedido de suspensão e ou revogação do certificado;
- e)Indicação de que a informação registada, necessária à utilização do certificado, não é utilizada para outro fim;
- f)Período de tempo durante o qual mantém em arquivo a informação prestada pelo requerente e a referente à utilização dos respectivos certificados;
- g)Indicação de que, em caso de cessação da actividade, a informação referida na alínea anterior é transmitida, nos termos da lei, para outra entidade;
- h)Os meios utilizados para resolução de conflitos;
- i)Legislação aplicável à actividade de certificação;
- j)Número do registo de entidades certificadoras atribuído pela autoridade credenciadora;
- l)Data e número da credenciação, se credenciada.