O titular do certificado toma as medidas necessárias a evitar danos a terceiros e a preservar a confidencialidade da informação transmitida e é obrigado a:
- a)Utilizar as chaves criptográficas dentro das limitações impostas pela respectiva política de certificado;
- b)Garantir o sigilo da chave privada;
- c)Utilizar algoritmo e comprimento de chave de acordo com o artigo 11.º, no caso de gerar as suas próprias chaves;
- d)Usar um dispositivo seguro de criação de assinatura, se a política de certificado assim o exigir;
- e)Gerar as chaves no interior do dispositivo seguro de criação de assinatura, se a política de certificado assim o exigir;
- f)Informar de imediato a entidade certificadora em caso de perda de controlo da chave privada, ou de incorrecção ou alteração da informação constante do certificado, durante o período de validade deste.