- 1 -As obrigações do requerente em nome próprio são as obrigações do titular referidas no artigo anterior.
- 2 -Aquele que requer um certificado para outrem é responsável por informar o titular dos termos e condições de utilização dos certificados, bem como das consequências do respectivo incumprimento.
Artigo 24.º — Obrigações do requerente
Vigente desde: 15/07/2004