- 1 -O contrato celebrado entre a entidade certificadora e o requerente deve ser reduzido a escrito, em linguagem clara e acessível, num suporte físico duradouro, e subscrito pelas partes com assinatura electrónica qualificada, quando em documento electrónico, ou com assinatura autógrafa, quando em suporte de papel.
- 2 -As cláusulas do contrato celebrado entre a entidade certificadora e o requerente contêm:
- a)As obrigações da entidade certificadora resultantes do disposto nas alíneas a), c), h) e i) do artigo 22.º;
- b)As obrigações do requerente referidas no artigo anterior.
- 3 -O contrato celebrado entre a entidade certificadora e o requerente deve ser registado e arquivado pela entidade certificadora pelo prazo mínimo de 20 anos.
Artigo 25.º — Contrato
Vigente desde: 15/07/2004